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Uso de imagem de colaborador e LGPD: o que a sua empresa pode e não pode fazer

8 de set.
6 min de leitura
Mulher fala ao microfone em reunião, com plateia ao fundo; logo imaz à esquerda.

Toda empresa tem aquela pasta. Fotos da confraternização, do treinamento, da inauguração da nova planta, do time reunido no refeitório. Quando o marketing precisa de uma imagem para o relatório anual ou para o LinkedIn, alguém abre a pasta e usa.

O problema costuma aparecer depois. Um colaborador que saiu há três anos vê o próprio rosto num anúncio pago. Uma pessoa que nunca assinou nada aparece na capa do material institucional. Nesse ponto a conversa deixa de ser sobre comunicação e passa a ser sobre risco jurídico.

Uso de imagem de colaborador e LGPD

Este guia explica o que a LGPD exige de fato, qual base legal se aplica a cada finalidade e por que o gargalo real quase nunca está no papel assinado.


A foto do colaborador é dado pessoal


A LGPD (Lei 13.709/2018) define dado pessoal como qualquer informação relacionada a pessoa identificada ou identificável. Um rosto reconhecível se enquadra nessa definição de forma direta.

Isso significa que fotografar, armazenar, editar, publicar, compartilhar com uma agência e arquivar são todas operações de tratamento de dados pessoais. Cada uma precisa de finalidade definida e de base legal.

Há um agravante: quando a imagem é usada para reconhecimento facial, controle biométrico de ponto ou de acesso, ela deixa de ser dado pessoal comum e passa a ser dado pessoal sensível, com um conjunto de regras mais rígido. Nesses casos a base do legítimo interesse não pode ser usada.


Existem duas camadas de proteção, não uma


A LGPD não revogou o direito de imagem, ela se somou a ele.

O Código Civil, no artigo 20, já protegia a imagem da pessoa contra uso não autorizado. E a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça consolidou que o uso não autorizado de imagem com fins econômicos gera dever de indenizar independentemente de prova de prejuízo.

Ou seja, mesmo que a empresa acerte a base legal da LGPD, ainda pode responder na esfera civil e trabalhista pelo uso comercial da imagem sem autorização. São dois processos possíveis, com fundamentos diferentes.


Consentimento é a base mais usada e a mais frágil


A reação natural do RH é pedir uma assinatura. Faz sentido, mas exige cuidado.

Na relação de trabalho existe assimetria: de um lado o poder de contratar e demitir, de outro a subordinação. Doutrina e jurisprudência trabalhista questionam com frequência se um consentimento pedido nesse contexto é realmente livre. Um termo assinado sob pressão implícita pode ser considerado inválido.


Além disso, o consentimento tem três características que criam insegurança para a empresa:


1.    É revogável a qualquer momento (art. 8º, § 5º), por procedimento gratuito e facilitado. O colaborador pode voltar atrás na semana seguinte à campanha ir ao ar.

2.    Precisa constar em cláusula destacada das demais cláusulas contratuais quando dado por escrito (art. 8º, § 1º). Uma linha perdida no contrato de trabalho não resolve.

3.    O ônus da prova é da empresa (art. 8º, § 2º). Se o colaborador contestar, cabe ao controlador demonstrar que obteve o consentimento válido.


A recomendação técnica mais aceita é simples: quando existir outra base legal adequada, use a outra base. Reserve o consentimento para o que ele realmente é, uma escolha livre em que a recusa não traz nenhum prejuízo à pessoa.


Qual base legal usar em cada situação.

Uso de imagem de colaborador e LGPD


A pergunta certa não é "preciso de autorização?", e sim "para que essa foto vai ser usada?". A finalidade define a base legal.


Finalidade

Base legal mais adequada

Foto de crachá, sistema de RH, controle de acesso

Execução do contrato de trabalho

Registro exigido por norma legal ou regulatória

Cumprimento de obrigação legal

Comunicação interna informativa, mural, intranet, memória institucional

Legítimo interesse, com teste de balanceamento documentado

Marketing, publicidade, redes sociais, site institucional, campanhas

Consentimento específico e por escrito

Reconhecimento facial, biometria

Regras de dado sensível, legítimo interesse não se aplica


Sobre o legítimo interesse, vale um alerta. Ele não é uma base de conveniência. Em fevereiro de 2024 a ANPD publicou o guia orientativo dessa hipótese legal e reforçou que o uso exige análise fundamentada caso a caso, teste de balanceamento entre o interesse da empresa e os direitos do titular, avaliação da expectativa legítima da pessoa naquele contexto e um canal acessível para o exercício de direitos.

Foto de confraternização no mural interno tende a caber. A mesma foto virando anúncio pago não cabe, porque ninguém que posou no refeitório espera aparecer numa campanha comercial.


Autorização genérica não protege ninguém


O modelo mais comum no mercado é também o mais fraco: "autorizo o uso da minha imagem para os fins que a empresa julgar convenientes, por prazo indeterminado".

Isso contraria o princípio da finalidade específica. Um termo que funciona precisa deixar explícito:


●        Finalidade: para que a imagem será usada, item por item.

●        Canais: site, redes sociais, material impresso, relatório anual, imprensa, comunicação interna.

●        Prazo: por quanto tempo, com data final clara.

●        Território: Brasil ou uso internacional.

●        Onerosidade: se a cessão é gratuita.

●        Revogação: como a pessoa pede a retirada e em quanto tempo a empresa atende.

●        Vigência após o desligamento: o ponto que quase todos os modelos esquecem.


O colaborador saiu da empresa. Você ainda pode usar a foto?


Depende inteiramente do que foi escrito no termo.

Se o documento previu prazo que se estende além do vínculo empregatício, o uso segue válido dentro daquele prazo. Se o termo foi omisso quanto ao desligamento, o terreno é cinzento e a orientação prudente é retirar a imagem de peças ativas. Se houve revogação expressa, a retirada é obrigatória, e a empresa precisa conseguir localizar todos os lugares onde aquela imagem foi parar.

É exatamente aqui que a maioria das empresas trava.


O gargalo real não é jurídico, é de acervo


Na prática, quando chega o pedido de retirada, o time de comunicação descobre que:

● Ninguém sabe quem aparece em cada foto do acervo, porque não há registro das pessoas identificadas;

●  O termo assinado está numa gaveta do RH ou num PDF solto no Drive, completamente desconectado do arquivo de imagem;

● Não existe prazo de validade registrado, então material vencido continua circulando;

● Não há registro de quem baixou o quê, nem quando;

● A mesma foto está em quatro lugares: pasta compartilhada, WhatsApp da equipe, HD da agência e apresentação de alguém.

Conformidade documental sem controle do acervo é conformidade no papel. A empresa tem a autorização assinada, mas não consegue cumprir a revogação, nem provar que respeitou o prazo, nem responder rápido a uma reclamação.


Checklist de conformidade do seu acervo de imagens


1.    Mapeie as finalidades reais de uso das imagens de pessoas na empresa.

2.    Defina a base legal para cada finalidade, e documente a escolha.

3.    Substitua autorizações genéricas por termos específicos, com prazo e canais definidos.

4.    Registre o termo junto à imagem, não em um arquivo separado.

5.    Estabeleça prazo de validade para cada material e um procedimento de expurgo.

6.    Controle quem tem acesso a quais categorias de imagem.

7.   Crie um canal simples para o colaborador pedir a retirada, e um processo capaz de cumprir o pedido.


Como o Imaz resolve a parte operacional


O Imaz é uma plataforma de banco de imagens corporativo criada justamente para fechar essa lacuna entre o documento e o arquivo:

●        Autorização anexada à imagem.  As autorizações de uso e os dados das pessoas que aparecem na foto ficam registrados no próprio arquivo, não em uma pasta paralela.

●        Identificação de pessoas por IA.  A plataforma reconhece pessoas, objetos e cenários, o que permite localizar rapidamente todas as imagens de um mesmo colaborador quando chega um pedido de retirada.

●        Validade e exclusão programada.  Você registra o prazo de uso e programa a data em que a imagem sai do sistema, evitando uso indevido por esquecimento.

●        Campos de direito de uso e restrição de campanha.  O limite de uso viaja junto com o arquivo, visível para quem for baixar.

●        Permissão por usuário e por categoria.  Cada área acessa apenas o que lhe cabe, com grupos e aprovação de acessos.

●        Relatórios de uso.  Os administradores acompanham dentro da plataforma quem fez upload, quem acessou e quem baixou.


Baixe o modelo de termo de autorização


Preparamos um modelo editável de Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, em Word, com campos de finalidade, canais, prazo, território e revogação, além do bloco de informações exigido pela LGPD.





E se o desafio da sua empresa não é o termo, e sim encontrar as imagens e controlar o uso delas, solicite uma apresentação do Imaz.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional ou departamento jurídico. Cada empresa deve avaliar seu contexto específico, preferencialmente com apoio do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

 
 
 

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